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INCOTERMS

O que são Incoterms?

Incoterms, ou Termos Internacionais de Comércio, são regras que ajudam a definir de forma clara quem é responsável pelos custos e riscos no transporte de mercadorias em transações internacionais. Eles estabelecem as responsabilidades do vendedor e do comprador, desde a saída da mercadoria até a entrega no destino.

Criados pela Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms são atualizados regularmente para se adaptarem às mudanças no comércio global. Eles são amplamente utilizados no mundo todo para garantir que as transações comerciais ocorram de maneira justa e eficiente.

Confira abaixo os Incoterms e suas descrições:

EX-WORKSAGREED PLACE
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EXW (Ex Works)

O vendedor limita-se a colocar a mercadoria à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo coletor. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


Nota: em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.

FREE CARRIERAGREED PLACE
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FCA (Free Carrier)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

FREE ALONGSIDE SHIPPORT OF LOADING
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FAS (Free Alongside Ship)

O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no porto de embarque nomeado.


Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

FREE ON BOARDPORT OF LOADING
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FOB (Free On Board)

O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador.


Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CFR (Cost and Freight)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado.


Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

COST, INSURANCE AND FREIGHTPORT OF DESTINATION
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CIF (Cost, Insurance and Freight)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado.


Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior).

CARRIAGE PAID TOPLACE OF DESTINATION
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CPT (Carriage Paid To)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado.


Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

CARRIAGE AND INSURANCE PAID TOPLACE OF DESTINATION
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CIP (Carriage and Insurance Paid To)

Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado.


Utilizável em qualquer modalidade de transporte.

DELIVERED AT PLACE UNLOADEDPLACE OF DESTINATION
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DPU (Delivered at Place Unloaded)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação.


Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.


Termo definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador).

DELIVERED AT PLACEDESTINATION
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DAP (Delivered at Place)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação.


Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.

DELIVERED DUTY PAIDDESTINATION
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DDP (Delivered Duty Paid)

O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação.


Utilizável em qualquer modalidade de transporte.


Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento.


Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC.

Fonte:

Diário Oficial da União (DOU): Resolução nº 16, de 2 de Março de 2020

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